Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita, as empresas devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.
A Dzyon S/A incluiu nos Módulos Contábil e Fiscal do Dzyon ERP aplicações que automatizam a geração dos arquivos ECF, e que afetam diretamente a forma de declaração de imposto de renda e de apuração de lucro das pessoas jurídicas.
O ECF substitui a atual DIPJ e afeta a escrituração de livros fiscais (veja abaixo mais detalhes).
A mudança parece simples mas, na verdade, é bem complexa e pode acarretar dores de cabeça para as empresas.
Confira dicas para evitar problemas com essa nova exigência da Receita.
Parte do Sped, a ECF não só substitui a atual DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) como ainda exige preenchimento e controle, via validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). A mudança implica também em nova forma de preenchimento de fichas de informações econômicas e gerais das empresas.
A empresa deve gerar o arquivo ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são as empresas optantes pelo Simples Nacional, as autarquias, órgãos e fundações públicas, e PJs inativas segundo a Instrução Normativa RFB 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
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