Agenda das Obrigações Fiscais de Abril/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Abril/2024!

Dia 12 de abril de 2024, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Fevereiro/2024.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de abril de 2024, segunda-feira:

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Março/2024.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Março/2024.

 

Dia 19 de abril de 2024, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Fevereiro/2023.

 

Dia 22 de abril de 2024, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Março/2024.

 

Dia 30 de abril de 2024, terça-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Março/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2024!

Dia 14 de março de 2024, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2024.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de março de 2024, sexta-feira:

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2024.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 20 de março de 2024, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 21 de março de 2024, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

 

Dia 28 de março de 2024, quinta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Fevereiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Fevereiro/2024!

 

 

 

Dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Janeiro/2024.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Janeiro/2024.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Outubro/2023 a Dezembro/2023.

 

Dia 16 de fevereiro de 2024, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Dezembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Janeiro/2024.

 

Dia 23 de fevereiro de 2024, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Dezembro/2023.

 

Dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira:

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2024.

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Julho/2023 a Dezembro/2023.

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao ano-calendário 2023.

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2024.

Feliz 2024!

Feliz 2024

Ano novo iniciando e sempre tiramos um tempinho para repensar os desejos… alguns se repetem e outros são totalmente novos! Mas o importante é que sejam desejos ardentes, intensos, com uma força capaz de influenciar, envolver e comover pessoas! Dessa forma, tudo fica mais fácil e alegre!

É assim que a Dzyon começa 2024! Com um forte desejo de proporcionar inovação, tecnologia, prosperidade, com muito amor e harmonia, andando e crescendo junto com nossos clientes!

Feliz Ano Novo!

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2024!

Dia 15 de janeiro de 2024, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2023.

Dia 22 de janeiro de 2024, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2023.

Dia 31 de janeiro de 2024, quarta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Dezembro/2023.

Simples Nacional – Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
MEI – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Agenda das Obrigações Fiscais de Dezembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Dezembro/2023!

Dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Outubro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de dezembro de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Novembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Novembro/2023.

 

Dia 20 de dezembro de 2023, quarta-feira:

DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual, competência 2023.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Novembro/2023.

 

Dia 21 de dezembro de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Outubro/2023.

 

Dia 29 de dezembro de 2023, sexta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Novembro/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Novembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Novembro/2023!

Dia 14 de novembro de 2023, terça-feira:

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Julho a Setembro/2023.

 

Dia 16 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Outubro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Outubro/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Setembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Outubro/2023.

Dia 23 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Setembro/2023.

Dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Outubro/2023.

EFD-Reinf: Novas Datas e Obrigatoriedades

A Receita Federal publicou em 11 de outubro de 2023,  a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O prazo de entrega passa a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Ou seja:

  1. Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
  2. Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.

Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

 

Serviços sujeitos à autorretenção

Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

Agenda das Obrigações Fiscais de Outubro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Outubro/2023!

Dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Setembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Setembro/2023.

Dia 16 de outubro de 2023, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Agosto/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de outubro de 2023, sextta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Setembro/2023.

Dia 23 de outubro de 2023, segunda-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Agosto/2023.

Dia 31 de outubro de 2023, terça-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Setembro/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Setembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Setembro/2023!

Dia 15 de setembro de 2023, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Julho/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Agosto/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Agosto/2023.

Dia 20 de setembro de 2023, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Agosto/2023.

Dia 22 de setembro de 2023, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Julho/2023.

Dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira:

PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, Exercício 2021, ano-calendário 2020.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Agosto/2023.